Em 28/07/20, o Governo Federal, por meio da Secretaria de Comércio Exterior, disponibilizou a Consulta Pública Nº 04 versando sobre a proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do Mercosul.
A referida alteração produzia efeitos nos dois últimos dígitos (item e subitem) da NCM nos seguintes códigos NCM: 3921.19.00, 7217.30.10, 7217.30.90, 7326.90.90, 7408.29.11, 7419.99.90 e 8541.40.16. Cabe observar que, além dos códigos, a mudança afetava, também, a carga tributária.
Hoje, por meio da Consulta Pública Nº 06, foi apresentada nova proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do Mercosul, mas, dessa vez, para os seguintes códigos NCM: 1513.29.10; 1901.90.90; 2810.00.10; 2820.10.00; 2840.19.00; 2843.90.90; 2843.90.20; 2936.29.52; 3004.90.68; 3004.90.69; 3004.90.78; 3004.90.79; 3004.90.95; 3004.90.99; 3204.15.10; 3302.90.90; 3804.00.20; 3909.31.00; 3923.90.00; 4811.59.29; 6402.19.00; 6402.91.90; 6402.99.90; 6403.19.00; 6403.91.90; 6403.99.90; 6404.11.00; 6405.90.00; 7409.40.10; 8452.10.00; 8487.90.00; 8504.31.99; 8504.40.10; 8504.50.00; 8507.20.10; 8522.90.10; 8522.90.20; 8522.90.30; 8522.90.40; 8522.90.50; 8522.90.90; 9002.90.00; 9018.39.24 e 9403.20.00.
Assim como na consulta anterior, cabe observar que, além dos códigos NCM, a mudança afeta, também, a carga tributária.
Manifestações sobre a proposta Nº 04 foram admissíveis até o dia 27 de agosto de 2020, mas, para a nova proposta (Nº 06), podem ser encaminhadas entre os dias 10 de setembro de 2020 e 09 de outubro de 2020.
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Daniel Augusto Gonçalves Pereira
Gerente de Classificação Fiscal