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09/10/20 1 min de leitura Informativos

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98256

(Publicado(a) no DOU de 09/10/2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Conjunto de artigos variados, composto por mais de 300 unidades e 25 tipos de produtos, utilizado para práticas em laboratório no decorrer do curso de engenharia elétrica e de computação, apresentado sob a forma de “kit” (artigos diversos), constituído por multímetro digital, protoboard, adaptador AC/DC, resistores, capacitores, indutores, luzes de LED, potenciômetro, fusível, potenciômetro, alicate de corte, cabos flexíveis, fonte, clip bateria, suporte para 4 pilhas AA, barra ferrite, terminais, carretéis, componentes elétricos, alicate de corte, terminal de parafuso, lupa, ponte de terminais, kit de cabos rígidos, apresentado em caixa-maleta de papelão (caixa com alça) com dimensões 56 x 21,5 x 9,5 cm e peso líquido de 2,3 kg, não corresponde a um sortido nos sentidos determinados pela Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=113023

admin
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