Define os procedimentos para o monitoramento e a fiscalização quanto à utilização e ao recolhimento dos estoques remanescentes de produtos à base do ingrediente ativo Paraquat em posse dos agricultores brasileiros, para o manejo dos cultivos na safra agrícola 2020/2021. Proíbe a importação, produção e comercialização de produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo Paraquat em todo o território nacional a partir de 22/09/2020. Esta IN Conjunta entra em vigor em 22/10/2020.