MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SOBERANIA NACIONAL E CIDADANIA
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E JUSTIÇA
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
DOU de 03/11/2020 (nº 209, Seção 1, pág. 475)
NOTA DE PROPOSTA DA REPÚBLICA DO PERU
Nota RE (MIN) No. 6/160
Lima, 14 SET. 2020
Ao Excelentíssimo senhor
Ernesto Fraga Araújo
Ministro de Estado das Relações Exteriores da
República Federativa do Brasil
Excelentíssimo senhor Ministro,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a fim de ressaltar a realização, ao longo de 2019, de importantes reuniões entre representantes da República do Peru e da República Federativa do Brasil, tanto em Lima como em Brasília, que permitiram fazer avançar e aprofundar a relação bilateral. Especificamente, desejo destacar o processo de racionalização dos mecanismos bilaterais e o estabelecimento de novos Comitês de Fronteira e seu respectivo Regulamento Geral.
Como Vossa Excelência sabe, esses importantes passos históricos na relação bilateral foram possíveis graças à excelente disposição demonstrada pelas autoridades de ambas as partes, que empreenderam os maiores esforços com o objetivo de acordar assuntos de interesse transcendental para nossos povos, em especial, aos cidadãos residentes nos dois lados de nossa extensa fronteira, inteiramente amazônica.
Nesse sentido, tenho a honra de submeter, à consideração de Vossa Excelência, o estabelecimento do Comitê de Fronteira Norte, que engloba o Departamento-Região de Loreto, na República do Peru, e o Estado do Amazonas, na República Federativa do Brasil, ficando subordinado a este o Comitê de Fronteira Islândia – Benjamin Constant; e o Comitê de Fronteira Sul, que engloba os Departamentos-Regiões de Madre de Dios e Ucayali, na República do Peru, e o Estado do Acre, na República Federativa do Brasil, ficando subordinados a este os Comitês de Fronteira Iñapari – Assis Brasil e Purús – Santa Rosa do Purús.
Da mesma forma, tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência, o regulamento, anexo à presente nota, dos Comitês de Fronteira Norte e Sul.
Por conseguinte, se a República Federativa do Brasil também o julgar conveniente, propõe-se extinguir: i) o acordo por troca de notas de 21 de julho de 1999, que criou o mecanismo dos Comitês de Fronteira e aprovou seu respectivo Regulamento, assim como ii) o acordo por troca de notas de 28 de abril de 2009, que modificou o instrumento anterior.
A República do Peru sugere que esta nota e a resposta de Vossa Excelência, ambos os textos em espanhol e português, de igual teor e autenticidade, constituam um entendimento entre os dois Estados, o qual produzirá efeitos na data de recebimento da nota de resposta da República Federativa do Brasil.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência as seguranças da mais alta e distinta consideração.
MARIO LÓPEZ CHAVARRI – Ministro das Relações Exteriores da República do Peru
ANEXO
REGULAMENTO GERAL DOS COMITÊS DE FRONTEIRA ENTRE A REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DO PERU
CAPÍTULO PRIMERO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo I
Os Comitês de Fronteira Amazônicos constituem foros bilaterais para tratar de temas de interesse comum da Zona de Integração Fronteiriça, os quais têm como objetivo promover seu desenvolvimento por meio da integração e cooperação.
Artigo II
Estabelecem-se dois Comitês de Fronteira: um Comitê de Fronteira Amazônico Norte, que inclui o Departamento-Região de Loreto, no Peru, e o Estado do Amazonas, no Brasil; e um Comitê de Fronteira Amazônico Sul, que inclui os Departamentos-Regiões de Ucayali e Madre de Dios, no Peru, e o Estado do Acre, no Brasil.
A referida composição poderá ser ampliada ou modificada por acordo entre as partes.
CAPÍTULO SEGUNDO
DAS REUNIÕES DOS COMITÊS
Artigo III
Os dois Comitês de Fronteira se reunirão anualmente e de forma alternada em cada país.
Artigo IV
As reuniões dos Comitês de Fronteira contarão com a participação de representantes dos Ministérios das Relações Exteriores e de órgãos nacionais dos governos (interior, desenvolvimento regional, migração, aduanas, controle sanitário e fitossanitário, transportes e comunicações, saúde, produção, educação, cultura, meio ambiente, turismo, entre outros), assim como dos governos estaduais e locais.
Como convidados poderão participar parlamentares e entidades dos setores privados e produtivos dos Departamentos-Regiões e Estados mencionados no Artigo II.
Buscar-se-á equivalência do número de representantes dos serviços públicos e entidades privadas de ambos os países que participarão das reuniões do Comitê.
Artigo V
Os resultados e compromissos alcançados nos Comitês de Fronteira serão relatados à Comissão Vice-Ministerial de Integração Fronteiriça Brasil-Peru (CVIF).
Artigo VI
As agendas das reuniões serão elaboradas de forma coordenada pelos representantes das chancelarias, em conjunto com as autoridades estaduais. As agendas serão transmitidas aos participantes com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data de início da reunião, sem prejuízo da inclusão de outros temas, mediante acordo prévio de ambas as partes ao início da reunião do Comitê de Fronteira.
Artigo VII
Para o funcionamento de cada Comitê e o desenvolvimento das respectivas reuniões, serão constituídas Comissões, as quais serão compostas pelos seguintes setores:
Coordenação-Geral: Presidida pelos Secretários-Executivos da Comissão Vice-Ministerial de Integração Fronteiriça Brasil-Peru ou pelos representantes por eles designados.
a)Comissão de facilitação fronteiriça
-Migrações
-Aduanas
-Controle Sanitário
-Polícia
-Complexos fronteiriços e controle integrado
– Transportes
b)Comissão de assuntos sociais e igualdade
-Saúde
– Educação
-Cultura
– Justiça e direitos humanos
– Desenvolvimento e inclusão social
c)Comissão de promoção econômica, comercial e turismo
-Comércio
-Turismo
-Desenvolvimento produtivo
d)Comissão do Meio ambiente
– Meio ambiente
e) Comissão das autoridades de fronteira
-Governos estaduais
-Governos locais:
– Iñapari – Assis Brasil
-Purus – Santa Rosa do Purus
-Islandia – Benjamin Constant
Artigo VIII
Sem prejuízo do mencionado no artigo anterior, cada Comitê de Fronteira poderá criar comissões para abordar outros temas de interesse.
CAPÍTULO TERCEIRO
DO FUNCIONAMENTO DOS COMITÊS
Artigo IX
A Secretária-Executiva da CVIF, a cargo do Diretor de Desenvolvimento e Integração Fronteiriça do Ministério das Relações Exteriores do Peru e do Diretor do Departamento de América do Sul do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, constitui a instância de coordenação-geral para supervisionar os compromissos apresentados pelas Comissões dos Comitês de Fronteira.
Artigo X
Os Secretários-Executivos são responsáveis por convocar os Comitês de Fronteira, comunicar os compromissos alcançados à Comissão Vice-Ministerial da Integração Fronteiriça Brasil-Peru e realizar o acompanhamento dos compromissos adotados.
Artigo XI
As Comissões iniciarão seu trabalho nomeando um coordenador do país visitante e um relator do país anfitrião. O primeiro organizará o trabalho de revisão da agenda, e o segundo informará os entendimentos alcançados à Coordenação-Geral para a sua concordância e incorporação em ata. Ao final do trabalho realizado, o relator e o coordenador elaborarão um relatório assinado que será registrado em ata.
Artigo XII
Cada reunião dos Comitês de Fronteira terá uma ata, elaborada com base nos relatórios entregues pelas respectivas Comissões à Coordenação-Geral, a qual deverá ser assinada pelos Secretários-Executivos ou seus representantes.
Artigo XIII
A parte principal da ata da reunião do Comitê deverá ser lida no ato de encerramento.
Artigo XIV
A ata conterá, como anexos, entre outros, uma relação das conclusões adotadas e das recomendações formuladas pelas Comissões, bem como a nominata de autoridades e dos representantes dos organismos e entidades participantes.
Artigo XV
A ata será assinada em duas cópias originais, uma para cada país, em seus respectivos idiomas, estando sob a responsabilidade das Secretarias-Executivas a posterior distribuição para os respectivos organismos e entes participantes.
CAPÍTULO QUARTO
DISPOSIÇÃO FINAL
Artigo XVI
O calendário de reuniões de cada Comitê será fixado pelas Chancelarias de ambos os países.
NOTA DE RESPOSTA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº 01
Ao Excelentíssimo senhor
Mario López Chávarri
Ministro das Relações Exteriores da República do Peru
Brasília, 16 de setembro de 2020
Excelentíssimo senhor Ministro,
Tenho a honra de acusar recebimento da Nota RE (MIN) No. 6/160 de Vossa Excelência, abaixo transcrita, datada de 15 de setembro de 2020, informando que, com vistas a promover relações de amizade e cooperação entre nossos dois países, bem como aprofundar a integração fronteiriça, o Governo da República Federativa do Brasil está preparado para adotar o Regulamento Geral dos Comitês de Fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru:
“Nota RE (MIN) No. 6/160
Lima, 14 SET. 2020
Excelentíssimo senhor Ministro,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a fim de ressaltar a realização, ao longo de 2019, de importantes reuniões entre representantes da República do Peru e da República Federativa do Brasil, tanto em Lima como em Brasília, que permitiram fazer avançar e aprofundar a relação bilateral. Especificamente, desejo destacar o processo de racionalização dos mecanismos bilaterais e o estabelecimento de novos Comitês de Fronteira e seu respectivo Regulamento Geral.
Como Vossa Excelência sabe, esses importantes passos históricos na relação bilateral foram possíveis graças à excelente disposição demonstrada pelas autoridades de ambas as partes, que empreenderam os maiores esforços com o objetivo de acordar assuntos de interesse transcendental para nossos povos, em especial, aos cidadãos residentes nos dois lados de nossa extensa fronteira, inteiramente amazônica.
Nesse sentido, tenho a honra de submeter, à consideração de Vossa Excelência, o estabelecimento do Comitê de Fronteira Norte, que engloba o Departamento-Região de Loreto, na República do Peru, e o Estado do Amazonas, na República Federativa do Brasil, ficando subordinado a este o Comitê de Fronteira Islândia – Benjamin Constant; e o Comitê de Fronteira Sul, que engloba os Departamentos-Regiões de Madre de Dios e Ucayali, na República do Peru, e o Estado do Acre, na República Federativa do Brasil, ficando subordinados a este os Comitês de Fronteira Iñapari – Assis Brasil e Purús – Santa Rosa do Purús.
Da mesma forma, tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência, o regulamento, anexo à presente nota, dos Comitês de Fronteira Norte e Sul.
Por conseguinte, se a República Federativa do Brasil também o julgar conveniente, propõe-se extinguir: i) o acordo por troca de notas de 21 de julho de 1999, que criou o mecanismo dos Comitês de Fronteira e aprovou seu respectivo Regulamento, assim como ii) o acordo por troca de notas de 28 de abril de 2009, que modificou o instrumento anterior.
A República do Peru sugere que esta nota e a resposta de Vossa Excelência, ambos os textos em espanhol e português, de igual teor e autenticidade, constituam um entendimento entre os dois Estados, o qual produzirá efeitos na data de recebimento da nota de resposta da República Federativa do Brasil.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência as seguranças da mais alta e distinta consideração.
Mario López Chavarri
Ministro das Relações Exteriores da República Do Peru
Ao Excelentíssimo senhor
Ernesto Fraga Araújo
Ministro de Estado das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil”
Tenho a honra de confirmar que a presente Nota e a Nota de Vossa Excelência de 14 de setembro de 2020 constituirão entendimento recíproco para o estabelecimento do Regulamento Geral dos Comitês de Fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, bem como para a extinção dos instrumentos citados na Nota de Vossa Excelência.
Confirmo, também, nos termos da Nota de Vossa Excelência, que o presente entendimento entra em vigor na data de recebimento desta Nota de resposta.
A presente Nota está sendo enviada a Vossa Excelência nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos de igual teor e autenticidade.
Aceite, Senhor Ministro, os protestos de minha mais alta estima e consideração.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2020.
ERNESTO ARAÚJO – Ministro de Estado das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil