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19/11/20 1 min de leitura Informativos

ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

DOU de 19/11/2020 (nº 221, Seção 1, pág. 32)

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 329ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.10.2020 e publicados no DOU em 03.11.2020.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 329ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de outubro de 2020:

– Convênio ICMS 131/20 – Revigora e prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

– Convênio ICMS 132/20 – Altera o Convênio ICMS 82/20, que autoriza o Estado de Roraima a conceder crédito presumido do ICMS a estabelecimentos industriais;

– Convênio ICMS 133/20 – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Fonte: https://www.in.gov.br/inicio

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