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23/02/21 2 min de leitura Informativos

RESOLUÇÃO GECEX Nº 165, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, conforme estabelecido na Resolução no 18/2020, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 18, de 2020, do Grupo Mercado Comum e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 179ª reunião, ocorrida em 12 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas, a partir de 1º de julho de 2021, a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUALMODIFICAÇÃO APROVADA
NCMDESCRIÇÃOTEC %NCMDESCRIÇÃOTEC %
3003.90.29Outros83003.90.25alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase0
3003.90.29Outros8
3004.90.19Outros83004.90.15alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase0
3004.90.19Outros8
3707.90.21À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático143707.90.21À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático2
7326.90.90Outras187326.90.20Discos próprios para cunhagem de moedas2
7326.90.90Outras18
7419.99.90Outras167419.99.40Discos próprios para cunhagem de moedas2
7419.99.90Outras16
7505.22.00— De ligas de níquel127505.22— De ligas de níquel
7505.22.10À base de niqueltitânio (nitinol)2
7505.22.90Outros12
7607.19.10Gravadas, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 99,9 %, em peso27607.19.10Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso2
7607.19.90Outras127607.19.90Outras12
8535.90.00– Outros168535.90– Outros
8535.90.10Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A2
8535.90.90Outros16
9002.11.10Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores169002.11.1Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores
9002.11.11Para câmeras fotográficas2 BIT
9002.11.19Outras16
9020.00.10Máscaras contra gases169020.00.10Máscaras contra gases2

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de março de 2021.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo Substituto

Fonte: https://www.in.gov.br/inicio

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