Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, conforme estabelecido na Resolução no 18/2020, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 18, de 2020, do Grupo Mercado Comum e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 179ª reunião, ocorrida em 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, a partir de 1º de julho de 2021, a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL | MODIFICAÇÃO APROVADA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
3003.90.29 | Outros | 8 | 3003.90.25 | alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase | 0 |
3003.90.29 | Outros | 8 | |||
3004.90.19 | Outros | 8 | 3004.90.15 | alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase | 0 |
3004.90.19 | Outros | 8 | |||
3707.90.21 | À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático | 14 | 3707.90.21 | À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático | 2 |
7326.90.90 | Outras | 18 | 7326.90.20 | Discos próprios para cunhagem de moedas | 2 |
7326.90.90 | Outras | 18 | |||
7419.99.90 | Outras | 16 | 7419.99.40 | Discos próprios para cunhagem de moedas | 2 |
7419.99.90 | Outras | 16 | |||
7505.22.00 | — De ligas de níquel | 12 | 7505.22 | — De ligas de níquel | |
7505.22.10 | À base de niqueltitânio (nitinol) | 2 | |||
7505.22.90 | Outros | 12 | |||
7607.19.10 | Gravadas, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 99,9 %, em peso | 2 | 7607.19.10 | Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso | 2 |
7607.19.90 | Outras | 12 | 7607.19.90 | Outras | 12 |
8535.90.00 | – Outros | 16 | 8535.90 | – Outros | |
8535.90.10 | Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A | 2 | |||
8535.90.90 | Outros | 16 | |||
9002.11.10 | Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores | 16 | 9002.11.1 | Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores | |
9002.11.11 | Para câmeras fotográficas | 2 BIT | |||
9002.11.19 | Outras | 16 | |||
9020.00.10 | Máscaras contra gases | 16 | 9020.00.10 | Máscaras contra gases | 2 |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de março de 2021.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo Substituto
Fonte: https://www.in.gov.br/inicio