Preceitua o artigo 3ª da Lei de introdução ao código civil que “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”
Pois bem, aí é que entra o Diário Oficial da União. Local onde são publicadas as decisões e/ou atos legais emanados do Poder Federal.
De leitura obrigatória, produz, diariamente, alterações que, se não observadas, podem gerar prejuízos às empresas de modo geral. A título de exemplo, compartilhamos, abaixo, relação de recentes publicações versando sobre as áreas tributária e Aduaneira:
Nesse breve compilado, podemos observar que tivemos alterações nos códigos NCM (TEC), alíquotas do importo de importação, de IPI, bem como orientações quanto aos procedimentos necessários para as empresas habilitadas como OEA.
A questão agora é: sua empresa está preparada para as mudanças? Tomar ciência dos atos legais é apenas o primeiro passo.
Nós, do Grupo Assist, podemos prestar apoio nas atividades relativas ao Comércio Exterior com base em uma robusta estrutura funcional composta por profissionais altamente qualificados, de formação multidisciplinar, distribuídos por área de especialização.
Daniel Augusto Gonçalves Pereira
Gerente Classificação Fiscal