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30/06/21 2 min de leitura Informativos

Comércio Exterior - Fique atento às oportunidades tributárias e aduaneiras

Redução da carga tributária, facilitação nas operações e segurança jurídica. Esses são os sonhos da maioria das empresas.

Como estar atendo e se planejar para aproveitar tais sonhos, as famigeradas oportunidades Legais?

Embora estejamos frente a uma tarefa árdua, ela não é impossível. Veja, abaixo, algumas oportunidades recentes.

1 – CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP – MERCADORIAS IMPORTADAS

Está autorizado o desconto de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep em relação aos dispêndios com armazenagem, bem como com frete na operação de venda, de mercadoria importada, desde que a armazenagem, ou o frete na operação de venda, seja contratada junto a pessoa jurídica domiciliada no Brasil e que a mercadoria seja encaminhada diretamente do armazém para o adquirente, além de serem cumpridos os demais requisitos da legislação de regência.

Ato Legal: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.013, DE 11 DE JUNHO DE 2021

Também, sobre o mesmo tema, foi proferida decisão da 3ª Turma da Câmara Superior do CARF, na qual, por voto de qualidade a favor do contribuinte, foi reconhecido o direito de uma fabricante de açúcar e álcool a tomar créditos de PIS e Cofins sobre os gastos com a armazenagem de produtos acabados, decisão esta que se deu em face do processo 10880.722039/2015-61.

2 – Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)

Declarada a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei do Mandado de Segurança questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296.

Considerado inconstitucional o artigo 7º, parágrafo 2º, que proíbe expressamente a concessão de liminar para compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

STF – ADI 4296

A questão agora é: sua empresa está preparada para acompanhar as mudanças? Tomar ciência dos Atos Legais é apenas o primeiro passo. É preciso, planejar e agir.

Nós, do Grupo Assist, podemos prestar apoio nas atividades relativas ao Comércio Exterior com base em uma robusta estrutura funcional composta por profissionais altamente qualificados, de formação multidisciplinar, distribuídos por área de especialização.

Daniel Augusto Gonçalves Pereira

Advogado Especialista em Classificação Fiscal de Mercadoria

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