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14/07/21 2 min de leitura Informativos

Fim do Ex-tarifário?

Ex-Tarifário é uma exceção tarifária que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT) para os quais não haja produção nacional. Vale frisar que o referido benefício é para a mercadoria e não para a empresa e a sua concessão está condicionada à manifestação formal do importador junto ao Governo.

Atualmente, o Ministério da Economia tem promovido a redução do Imposto de Importação dos bens de capital (BK) de 14%, e dos bens de informática e telecomunicação (BIT), de 16%, para 0% (zero). Há também, redução específica da LETEC – Lista Brasileira de Exceções à TEC (Tarifa Externa Comum) e ainda as próprias para o regime de autopeças.

A título de ilustração quanto a importância do referido instituto, temos hoje aproximadamente 12.600 ex-tarifários vigentes uma luz amarela se acendeu nas indústria brasileira.

Isso devido ao fato de que, para implementação da redução da alíquota, o Governo Brasileiro precisa de uma autorização do Mercosul, e a autorização vigente vence em 31/12/2021.

É preciso atentar que as recentes Resoluções de concessão de ex-tarifários estão sendo anexadas às Resoluções nº 14 e 15/2020, as quais perdem sua vigência justamente no dia 31/12/2021. Em resumo, embora a redução temporária seja de dois anos, todas as publicações estão com vigência até 31/12/2021.

E agora, o que fazer?

Antecipar a importação? Já pedir a renovação do pleito? Substituir a mercadoria por produto similar local? Como acompanhar essa evolução/atualização legislativa?

Nós, do Grupo Assist, podemos prestar apoio nas atividades relativas ao Comércio Exterior com base em uma robusta estrutura funcional composta por profissionais altamente qualificados, de formação multidisciplinar, distribuídos por área de especialização.

Daniel Augusto Gonçalves Pereira

Advogado formado pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo – UNISAL Campinas, pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET/SP, pós-graduado em Ciências Criminais pelo Instituto Nacional de Ensino Superior e Pesquisa – INESP, com mais de 16 (dezesseis) anos de experiência em Classificação Fiscal de Mercadorias, membro efetivo da “Comissão de Direito Aduaneiro” da OABSP 3ª Subseção de Campinas.

admin
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