Em meio aos impasses quanto à renovação do acordo do Mercosul para possibilitar ao Brasil e aos demais países anuentes a redução do imposto de importação, mediante a expedição de ex-tarifários, tivemos, hoje, a publicação da RESOLUÇÃO GECEX Nº 231, que alterou o Anexo III da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
A presente publicação, alterou, não por meio de exceção, mas na sua própria raiz, a alíquota do imposto de importação para 26 códigos NCM’s distintos.
As novas alíquotas variam entre 10,8%, 12,6%, 14,4% e 22,5% e entrarão em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.
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Daniel Augusto Gonçalves Pereira
Gerente Classificação Fiscal