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27/08/21 2 min de leitura Informativos

Monitorar é preciso

Monitorar a base de dados de uma empresa pode até parecer uma tarefa fácil, mas no universo tributário não é bem assim.

A título de demonstração, listo, abaixo, publicações relevantes divulgadas apenas nos primeiros 3 dias dessa semana (23, 24 e 25/08/21):

DECRETO Nº 10.771, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
DOU de 23/08/2021 (nº 159, Seção 1, pág. 67)
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 230, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
DOU de 24/08/2021 (nº 160, Seção 1, pág. 32)
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 231, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
DOU de 24/08/2021 (nº 160, Seção 1, pág. 32)
Altera o Anexo III – Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, da Resolução Camex nº 125/2016. Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 232, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Publicado em: 25/08/2021 | Edição: 161 | Seção: 1 | Página: 119
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 233, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Publicado em: 25/08/2021 | Edição: 161 | Seção: 1 | Página: 140
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 234, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Publicado em: 25/08/2021 | Edição: 161 | Seção: 1 | Página: 141
Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante dos Anexos I e II da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

O que fazer diante de tais publicações?

Nós, do Grupo Assist, podemos prestar apoio nas atividades relativas ao Comércio Exterior com base em uma robusta estrutura funcional composta por profissionais altamente qualificados, de formação multidisciplinar, distribuídos por área de especialização.

Daniel Augusto Gonçalves Pereira
Gerente de Classificação Fiscal

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