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21/10/20 1 min de leitura Informativos

ALTERA A TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - TIPI

DECRETO Nº 10.523, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

DOU de 20/10/2020 (nº 201, Seção 1, pág. 3)

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA :

Art. 1º – A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 alterada para oito por cento.

Art. 2º – Fica revogada a Nota Complementar NC (21-2) ao Capítulo 21 da TIPI.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

admin
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