RESOLUÇÃO GECEX Nº 101, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
GECEX/CAMEX/ME | 21/10/2020
Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que dispõe sobre a Lista de Exceções à TEC, para incluir, até 15/01/2021, os itens NCM 1201.90.00, 1507.10.00 e 2304.00.10. Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação.
Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-101-de-20-de-outubro-de-2020-283993384
RESOLUÇÃO GECEX Nº 102, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
GECEX/CAMEX/ME | 21/10/2020
Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que dispõe sobre a Lista de Exceções à TEC, para incluir, até 31/03/2021, o item NCM 1005.90.10. Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação.
Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-102-de-20-de-outubro-de-2020-283994629
RESOLUÇÃO GECEX Nº 103, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
GECEX/CAMEX/ME | 21/10/2020
Dispõe sobre a exclusão dos itens que relaciona do Anexo Único da Resolução nº 17/2020, que concede redução temporária para zero por cento da alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981; e exclui, a partir de 01/12/2020, o item NCM 5603.12.10. Esta Resolução entrará em vigor no dia 01/11/2020.
Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de novembro de 2020.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-103-de-20-de-outubro-de-2020-283997277
RESOLUÇÃO GECEX Nº 104, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
GECEX/CAMEX/ME | 21/10/2020
Prorroga, até o dia 31/12/2020, a vigência da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19). Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-104-de-20-de-outubro-de-2020-283997356