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23/10/20 1 min de leitura Informativos

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SDA -MAPA/ANVISA-INC Nº 3, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Define os procedimentos para o monitoramento e a fiscalização quanto à utilização e ao recolhimento dos estoques remanescentes de produtos à base do ingrediente ativo Paraquat em posse dos agricultores brasileiros, para o manejo dos cultivos na safra agrícola 2020/2021. Proíbe a importação, produção e comercialização de produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo Paraquat em todo o território nacional a partir de 22/09/2020. Esta IN Conjunta entra em vigor em 22/10/2020.

Fonte:https://www.in.gov.br/inicio

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