Retificação do art. 34 da IN RFB nº 1.985/2020, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). Esta IN será publicada no DOU e entrará em vigor em 01/12/2020.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.985, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
DOU de 11/11/2020 (nº 215, Seção 1, pág. 20)
Retificação
No art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, publicada no DOU nº 210, de 02/11/2020, seção 1, página 36,
onde se lê: “Art. 34 – Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de novembro de 2020.”
leia-se: “Art. 34 – Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.”
Fonte: https://www.in.gov.br/inicio