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19/11/20 2 min de leitura Informativos

ALTERA AS ALÍQUOTAS DOS CÓDIGOS TARIFÁRIOS DA NCM EM RELAÇÃO AOS BRINQUEDOS

RESOLUÇÃO GECEX Nº 121, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

DOU de 19/11/2020 (nº 221, Seção 1, pág. 15)

Altera o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 9ª Reunião Extraordinária, ocorrida de 13 a 16 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º – Ficam alteradas as alíquotas dos códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme cronograma de desgravação tarifária contido no quadro a seguir:

NCMDescriçãoAlíquota do Imposto de Importação (%), a partir de:
1º/12/20201º/06/20211º/12/2021
9503.00.10Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos302520
9503.00.21Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico302520
9503.00.22Outros bonecos, mesmo vestidos302520
9503.00.31Com enchimento302520
9503.00.39Outros302520
9503.00.40Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios302520
9503.00.50Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40302520
9503.00.60Outros conjuntos e brinquedos, para construção302520
9503.00.70Quebra-cabeças (puzzles)302520
9503.00.80Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias302520
9503.00.91Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo302520
9503.00.97Outros brinquedos, com motor elétrico302520
9503.00.98Outros brinquedos, com motor não elétrico302520
9503.00.99Outros302520

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Gecex nº 112, de 5 de novembro de 2020.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – a partir de 1º de dezembro de 2020, para seu Art. 1º;

II – na data de sua publicação, para seu Art. 2º.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo Substituto

Fonte: https://www.in.gov.br/inicio

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