RESOLUÇÃO GECEX Nº 121, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
DOU de 19/11/2020 (nº 221, Seção 1, pág. 15)
Altera o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 9ª Reunião Extraordinária, ocorrida de 13 a 16 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam alteradas as alíquotas dos códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme cronograma de desgravação tarifária contido no quadro a seguir:
NCM | Descrição | Alíquota do Imposto de Importação (%), a partir de: | ||
1º/12/2020 | 1º/06/2021 | 1º/12/2021 | ||
9503.00.10 | Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos | 30 | 25 | 20 |
9503.00.21 | Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico | 30 | 25 | 20 |
9503.00.22 | Outros bonecos, mesmo vestidos | 30 | 25 | 20 |
9503.00.31 | Com enchimento | 30 | 25 | 20 |
9503.00.39 | Outros | 30 | 25 | 20 |
9503.00.40 | Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios | 30 | 25 | 20 |
9503.00.50 | Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40 | 30 | 25 | 20 |
9503.00.60 | Outros conjuntos e brinquedos, para construção | 30 | 25 | 20 |
9503.00.70 | Quebra-cabeças (puzzles) | 30 | 25 | 20 |
9503.00.80 | Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias | 30 | 25 | 20 |
9503.00.91 | Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo | 30 | 25 | 20 |
9503.00.97 | Outros brinquedos, com motor elétrico | 30 | 25 | 20 |
9503.00.98 | Outros brinquedos, com motor não elétrico | 30 | 25 | 20 |
9503.00.99 | Outros | 30 | 25 | 20 |
Art. 2º – Fica revogada a Resolução Gecex nº 112, de 5 de novembro de 2020.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a partir de 1º de dezembro de 2020, para seu Art. 1º;
II – na data de sua publicação, para seu Art. 2º.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo Substituto
Fonte: https://www.in.gov.br/inicio