DOU de 26/11/2020 (nº 226, Seção 1, pág. 24)
Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMERCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º – Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 – ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros:
Insumo 1:
Classificação Tarifária: 5402.11.00
Descrição do Insumo: Fio de alta tenacidade, de aramidas, mesmo texturizados
Título (DX): 1680 Dtex
Nº de filamentos: 1000
Nº de cabos: 1 Lustre: N.A
Composição: 100% aramida
Tipo: Aramida tipo 1040
Cor: Cru
Processo: Liso; filamento contínuo
Quantidade autorizada em Kg: 50.000
Insumo 2:
Classificação Tarifária: 5402.11.00
Descrição do Insumo: Fio de alta tenacidade, de aramidas, mesmo texturizados
Título (DX): 3600 Dtex
Nº de filamentos: 2000
Nº de cabos: 1
Lustre: N.A
Composição: 100% aramida
Tipo: Aramida tipo 1000
Cor: Cru
Processo: Liso; filamento contínuo
Quantidade autorizada em Kg: 110.000
Art. 2º – Em conformidade com o disposto no art. 3º, do apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72, para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismo, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º da presente Portaria.
Art. 3º – O período de prorrogação de aplicação do Mecanismo para os casos previstos no art. 1º da presente Portaria terá vigência de doze meses a contar do dia 21 de novembro de 2020.
LUCAS FERRAZ
Fonte: https://www.in.gov.br/inicio