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01/02/21 7 min de leitura Informativos

IMPORTAÇÃO N° 007/2021 -DISPENSA DE LICENCIAMENTO DE ANUÊNCIA DA SUEXT

Informamos que a partir de 30/01/2021 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e/ou “Destaque de mercadoria” (conforme o caso) as importações dos produtos classificados nas NCM/Destaques abaixo:  

NCM DESCRIÇÃO NCM DESTAQUE DESCRIÇÃO DESTAQUE 
3918.90.00 Revestimentos de pisos, paredes ou de tetos, de plástico, exceto de polímero de cloreto de vinila 001 Grama sintética decorativa com superfície de polipropileno ou polietileno de peso total menor ou igual a 1460g/m2 
3920.51.00 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, de polímeros acrílicos, de poli (metacrilato de metila) 001 Chapas acrílicas, sem carga mineral, produzidas pelo processo Cast, conforme norma ABNT NBR ISO 7823-1. 
003 Chapas acrílicas, sem carga mineral, produzidas pelo processo de Fundição Contínua, conforme norma ABNT NBR ISO 7823-3. 
4008.21.00 Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida – De borracha não alveolar. 001 Lençol de borracha, mesmo na forma de manta, folha, chapa, bobina, tira ou similares. 
  4011.50.00 Pneus novos de borracha para bicicleta 001 Pneus com aro maior ou igual a 15,75 polegadas e inferior a 20 polegadas para uso adulto, exceto pneus especiais a base de kevlar ou hiten 
002 Pneus com aro maior ou igual a 20 polegadas até 24 polegadas para uso adulto, exceto pneus especiais a base de kevlar ou hiten 
003 Pneus com aro superior a 24 polegadas e inferior a 27 polegadas para uso adulto, exceto pneus especiais a base de kevlar ou hiten 
004 Pneus com aro maior ou igual a 27 polegadas, exceto pneus especiais a base de kevlar ou hiten 
999 Outros 
4013.90.00 Outras câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em colheitadeiras ou tratores agrícolas e pneus de motocicleta.   004 câmaras de ar para moto, motoneta, ciclomotores e scooters fabricadas somente com borracha sintética butílica ou com predominância de borracha sintética butílica. 
5007.90.00 Outros tecidos de seda 999 Outros 
5205.23.10 Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para a venda a retalho, de fios simples, de fibras penteadas, de título inferior a 235,56 decitex, mas não inferior 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52), crus – – 
5310.10.10 Tela de Juta – – 
5401.10.11 Linha para costura de poliéster exceto para venda a retalho – – 
5402.33.10 Fios texturizados de poliésteres crus 001 Acondicionados em tubos perfurados 
5402.33.20 Fios texturizados de poliéster tintos 002 Tintos em massa: outras cores, exceto preto 
999 Tintos em banho 
5407.53.00 Tecido de filam.poliester textur>=85%,fios divs.cores – – 
5407.74.00 Outros tecidos de filamentos sintéticos >= 85%, estampados – – 
5506.20.00 Fibras Cardadas/Penteadas de Poliéster – – 
5508.10.00 Linha para costura de fibras sintéticas – – 
5513.21.00 Tecido poliester<85% c/algodao,p<=170g/m2,tafeta,tinto – – 
5604.10.00 Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis 999 Outros 
5608.11.00 Redes confeccionadas para a pesca, de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 999 Outras redes para pesca. 
6004.10.33 Tecidos de malha de fibra sint fios divers cores l>30cm – – 
6004.10.34 Tecidos de malha de fibra sintetica estampados l>30cm – – 
6006.32.90 Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, tintos. Outros – – 
6102.20.00 Sobretudos,etc.de malha de algodao,de uso masculino – – 
6103.42.00 Calças, etc. de malha de algodão, masculinas – – 
6106.10.00 Camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha, de algodão, de uso feminino 002 Infanto-juvenil 
999 Outros 
6106.20.00 Camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino 999 Outros 
6107.12.00 Cuecas e ceroulas, de malha de fibras sintéticas/artif. – – 
6115.10.92 Outras meias e semelhantes, de malha, de algodão – – 
6214.30.00 Xales, echarpes, cachecóis, etc de fibras sintéticas – – 
6302.60.00 Roupas de toucador/cozinha de tecidos atoalhados de algodão – – 
6403.91.90 Outros calç. sola exterior cobrindo tornozelo 002 Para público infantil 
6505.00.11 Bonés de algodão – – 
7009.91.00 Espelhos não emoldurados 999 Outros 
7304.19.00 Tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos. 001 Com diâmetros de até 5 (cinco) polegadas 
7304.51.11 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2mm – – 
7305.11.00 Outros Tubos de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de seção circular, de ferro ou de aço, dos tipos usados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso. 001 Tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo. 
003 Tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo. 
7305.19.00 Outros tubos, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou de aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos. 001 Tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo. 
002 Tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo. 
003 Tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo. 
004 Tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo. 
7306.19.00 Outros tubos e perfis ocos de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos. 001   7304Tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo.   
002 Tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo. 
003 Tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo. 
004 Tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo. 
7604.21.00 Perfis ocos de ligas de alumínio 001 Com acabamento superficial 
7604.29.20 Outros perfis de ligas de alumínio 001 Com acabamento superficial 
7606.11.90 Outras chapas e tiras, de alumínio não ligado, de espessura superior a 0,2 mm 001 Chapas e tiras de alumínio com espessura igual ou superior a 0,3 mm e não superior a 3,00 mm, com largura entre 500 mm e 2.100 mm 
8205.40.00 Chaves de fenda 002 Conjuntos (kits) de chave de parafuso que contenham também Chave de Fenda Simples e Chave de Fenda Phillips 
8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros 001 Alicates de cutículas de aço 
003 Conjuntos de manicure, contendo alicate de cutícula de aço 
8305.20.00 Grampos apresentados em barretas 001 Grampos de aço apresentados em barretas, para escritório, modelo 26/6 
8427.90.00 Paleteiras 001 Transpalete, paleteira, carrinho hidráulico e transportador manuais 
8459.10.00 Máquinas e ferramentas  p/furar, mandrilar, etc metais,  com cabeça deslizante – – 
8460.19.00 Máquinas para retificar superfícies planas: — outras 001 Retificadoras planas tangenciais com capacidade de curso longitudinal até 2.600mm, transversal até 900mm e vertical até 450mm 
8479.60.00 Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar 002 Exceto climatizador de ar portátil 
8714.10.00 Partes e acessórios de motocicletas (incluindo ciclomotores) 004 Coroa de transmissão 
9003.11.00 Armações de óculos de plástico 001 Com estojo 
999 Sem estojo 
9003.19.10 Armações de óculos de metal 001 Com estojo 
999 Sem estojo 
9004.10.00 Óculos de sol 001 Óculos de sol com a frente de plástico, sem estojo 
003 Óculos de sol com a frente de plástico, com estojo 
004 Óculos de sol com a frente de metal, com estojo 
9606.22.00 Botões de metais comuns, não recobertos de matérias têxteis – – 

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.   SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Fonte: https://www.in.gov.br/inicio

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