(Publicado(a) no DOU de 18/02/2021, seção 1, página 59)
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Gecex nº 93, de 21 de setembro de 2020,
DECLARA:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Fica suprimido da Tipi o código de classificação 3923.30.00.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO
Código TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
3923.30 | – Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes | |
3923.30.10 | Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) | 15 |
3923.30.90 | Outros | 15 |
“Ex” 01 – Esboços de garrafas de plástico, fechados em uma extremidade e aberta na outra, munida de uma rosca sobre a qual irá adaptar-se a uma tampa roscada, devendo a parte abaixo da rosca ser transformada, posteriormente, para que seja obtida a dimensão e forma desejadas. | 0 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Fonte: https://www.in.gov.br/inicio