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23/02/21 3 min de leitura Informativos

RESOLUÇÃO GECEX Nº 164, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e os códigos tarifários que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, conforme estabelecido na Resolução no 17/2020, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7o, inciso V, do Decreto no10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 17, de 2020, do Grupo Mercado Comum e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 179areunião, ocorrida em 12 de fevereiro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, a partir de 1ode julho de 2021, a Nomenclatura Comum do Mercosul e os códigos tarifários que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução no125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUALMODIFICAÇÃO APROVADA
NCMDESCRIÇÃOTEC %NCMDESCRIÇÃOTEC %
2903.29.00— Outros22903.29— Outros
2903.29.10Hexaclorobutadieno2
2903.29.90Outros2
2903.81.10Lindano22903.81.10Lindano (gama-hexaclorocicloexano)2
2903.81.90Outros22903.81.20alfa-Hexaclorocicloexano2
2903.81.30beta-Hexaclorocicloexano2
2903.81.90Outros2
2903.89.00— Outros22903.89— Outros
2903.89.10Hexabromociclododecano2
2903.89.90Outros2
2908.19.19Outros22908.19.16Pentaclorofenato de sódio2
2908.19.19Outros2
2909.30.29Outros22909.30.22Pentacloroanisol2
2909.30.23Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos2
2909.30.24Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos2
2909.30.25Éter decabromodifenílico2
2909.30.29Outros2
2915.90.42Sais e ésteres122915.90.42SUPRIMIDO
2915.90.43Laurato de pentaclorobifenila12
2915.90.49Outros12
3808.59.29Outras83808.59.24À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)8
3808.59.29Outras8
3824.82.00— Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)143824.82— Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)
3824.82.10Que contenham policlorobifenilas (PCB)14
3824.82.90Outras14
3824.88.00— Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos143824.88— Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
3824.88.10Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos14
3824.88.20Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos14
3824.99.89Outros143824.99.84Que contenham éteres decabromodifenílicos14
3824.99.89Outros14
8539.31.00— Fluorescentes, de cátodo quente188539.31— Fluorescentes, de cátodo quente
8539.31.1Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40
8539.31.11Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)18
8539.31.19Outras18
8539.31.20Outras lâmpadas18
8539.31.3Tubos
8539.31.31Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio18
8539.31.32Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio18
8539.31.39Outros18
8539.32.00— Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico188539.32— Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
8539.32.10De vapor de mercúrio18
8539.32.20De vapor de sódio18
8539.32.30De halogeneto metálico18
8539.39.00— Outros188539.39 8539.39.1— Outros Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas
8539.39.11De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio18
8539.39.12De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio18
8539.39.13De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio18
8539.39.19Outros18
8539.39.90Outros18
9018.90.92Aparelhos para medida da pressão arterial169018.90.6Aparelhos para medida da pressão arterial
9018.90.61Que contenham mercúrio16
9018.90.69Outros16
9018.90.92SUPRIMIDO
9025.11.10Termômetros clínicos189025.11.1Termômetros clínicos
9025.11.11Que contenham mercúrio18
9025.11.19Outros18
9025.11.90Outros189025.11.9Outros
9025.11.91Que contenham mercúrio18
9025.11.99Outros18

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de março de 2021.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo Substituto

Fonte: https://www.in.gov.br/inicio

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