O ano de 2023 começou e trouxe consigo muitas mudanças sendo, algumas delas, na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM. Vejamos.
A Resolução GECEX Nº 390, de 23 DE agostos de 2022, e as Resoluções GECEX Nº 412 e 413, ambas de 26 de outubro de 2022, todas com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023, apresentaram em seu bojo inclusão e exclusões de NCMs bem como alterações na carga tributária.
À lista acima devemos incluir a Resolução GECEX Nº 440, de 27 de dezembro de 2022 que alterou novamente as NCMs. Confira-se.
Torna-se oportuno observar que a presente Resolução, assim como as anteriores, além de alterar os códigos, alterou, também, a carga tributária. Confira-se:
No entanto, ao contrário das anteriores, cuja vigência se deu desde 01/01/23, a presente Resolução terá sua vigência a partir de 01/04/23.
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Nós, do Grupo Assist, podemos ajudar tanto na fase de monitoramento quanto na adequação dos novos códigos.
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