Em meio às recentes e conturbadas alterações na legislação, atinentes à classificação fiscal de mercadorias e suas respectivas cargas tributárias, alterações que muitas empresas ainda não implementaram integralmente, tivemos, na presenta data, a publicação da RESOLUÇÃO GECEX Nº 321, de 25 de março de 2022, que promoveu novas mudanças na Nomenclatura Comum do Mercosul e em sua correspondente Tarifa Externa Comum.
O citado ato normativo, além de excluir e criar novos códigos, altera, também, a carga tributária dos produtos que relaciona.
Acompanhar e interpretar a legislação bem como seus respectivos prazos, não é uma tarefa fácil mas é de suma importância.
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