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20/04/22 1 min de leitura Informativos

Nova alteração na Nomenclatura Comum do MERCOSUL

Em meio às recentes e conturbadas alterações na legislação, atinentes à classificação fiscal de mercadorias e suas respectivas cargas tributárias, alterações que muitas empresas ainda não implementaram integralmente, tivemos, na presenta data, a publicação da RESOLUÇÃO GECEX Nº 321, de 25 de março de 2022, que promoveu novas mudanças na Nomenclatura Comum do Mercosul e em sua correspondente Tarifa Externa Comum.

O citado ato normativo, além de excluir e criar novos códigos, altera, também, a carga tributária dos produtos que relaciona.

Acompanhar e interpretar a legislação bem como seus respectivos prazos, não é uma tarefa fácil mas é de suma importância.

Nós, do Grupo Assist, podemos prestar apoio nas atividades relativas ao Comércio Exterior com base em uma robusta estrutura funcional composta por profissionais altamente qualificados, de formação multidisciplinar, distribuídos por área de especialização.

Daniel Pereira
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